quarta-feira, 18 de maio de 2011

O que posso trazer do exterior sem pagar taxa?


Esta é uma pergunta que sempre atormentou o viajante que vai para o exterior.
Em um outro post, já informei o que não se pode trazer na bagagem de mão, dentro de uma aeronave, por questões de segurança. Entretanto, parece sempre confuso o que trazer para o Brasil sem que tenha que pagar impostos sobre os itens comprados lá fora.
A Receita Federal fez algumas modificações nas regras e hoje é possível trazer aqueles itens que ficamos sempre tentados a comprar, desde que tenham sido postos em uso durante a viagem, tais como câmeras digitais, celulares, baterias, relógios e carrinhos de bebê. Ou seja, todos aqueles itens que estejam abaixo da cota de $500.00, para aéreo ou marítimo, e $300, para terrestre, fluvial e lacustre, e que não aparentem ser para revenda.
É importante entender que notebooks e filmadoras entram na cota para não ter que pagar imposto desnecessariamente.
Para maiores informações veja o site da Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/IsenTribBagagem.htm

Pronto! Agora é só pegar a sua RONCATO e viajar!!!